O Prefeito do município de Mamborê Ricardo Radomski, considerando a necessidade de todos os níveis de governo e da rede assistência do Sistema Único de Saúde adotarem medidas preventivas destinadas a evitar possível propagação da doença em nível local e regional, publica o decreto Nº 02/2021
De 07 de janeiro de 2021, o qual Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas disposta no decreto n. 207/2020, de 14 de dezembro de 2020. Que dispõe sobre as disposições referentes ao enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, sendo a 11ª consolidação de normas a respeito da pandemia.
DECRETA:
Art. 1º - Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas disposta no
decreto n. 207/2020, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O caput do art 6º e art 18 do Decreto n. 207/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas, excluídas da contagem, crianças de até 14 (quatorze) anos.
§ 1º - eventos que não envolva contato físico entre as pessoas, a exemplo dos eventos através de drive in poderão ser realizados, desde que previamente aprovados pela vigilância, na forma da deliberação especifica.
§ 2º continua proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos, tais como vias públicas, canteiros centrais, calçadas, parques, praças e afins, admitindo-se apenas movimentações transitórias.
§ 3º Continua proibida a instalação de Circos ou espetáculos semelhantes, que não seja possível controlar o número de público que buscara acesso as apresentações.
§ 4º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso ou coletivo na período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Art. 18 - O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá ensejar aos infratores:
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Infração
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Valor da multa
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I
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Paciente Monitorado/confirmado para coronavirus, que estiverem fora do isolamento domiciliar
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R$ 200,00
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II
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Eventos com aglomeração, festas e outros, de 26 a 49 pessoas.
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R$ 3.000,00
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III
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Eventos com aglomeração, festas e outros, de 50 a 100 pessoas
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R$ 4.000,00
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IV
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Eventos com aglomeração, festas e outros, acima de 100 pessoas
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R$ 5.000,00
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V
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Demais descumprimento do decreto
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R$ 800,00 podendo chegar até R$ 1.600,00 no caso de reincidência.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mamborê, 07 de janeiro de 2021.
RICARDO RADOMSKI
Prefeito